Jorge Miranda em declarações à Lusa insiste na explicação : "o artº 118 da Constituição estabelece que a lei pode determinar limites à renovação de mandatos de cargos políticos e executivos."
Gomes Canotilho partilha a mesma opinião. Para este constitucionalista o único obstáculo que poderia existir, foi eliminado quando a Constituição passou a consagrar o príncipio da renovação.


 

Pedra do Homem, 2007



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