"(...)São muitas as reformas necessárias. Mas se tivesse de escolher uma só entre elas, proporia uma lei com um só artigo e dois números. No n.º 1, fixaria que nenhuma universidade pública poderia recrutar um seu recém-doutorado para o seu corpo docente. O primeiro recrutamento teria de ser feito por outra universidade, podendo regressar eventualmente à casa-mãe mas sempre em concorrência com candidatos de outras origens, incluindo doutorados nacionais ou estrangeiros por universidades estrangeiras. No n.º 2, estipularia que essa proibição entrava em vigor dentro de 60 dias.(...)"
Excerto do texto de opinião de João Cravinho no DN de hoje. Uma reflexão sobre as reformas necessárias nas Universidades Portuguesas.


 

Pedra do Homem, 2007



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