No final desta semana a opinião pública foi abalada com a revelação de que a Câmara de Lisboa tinha aprovado um loteamento num terreno onde supostamente irá passar o TGV. As consequência deste acto de gestão urbanística são, caso o TGV avance e passe nesses terrenos, o pagamento de uma avultada indemnização proporcional ao índice de edificabilidade atribuído aos terrenos.
Esta iniciativa reprovável da autarquia lisboeta não é caso virgem no País e dá conta de uma falta de solidariedade entre o poder local e o poder central. Mostra igualmente como as autarquias estão dependentes das receitas do imobiliário e das receitas provenientes das taxas associadas à emissão de alvarás de loteamento. E como esse facto contribui para a degradação da gestão urbanística e para a práctica de actos, pelo menos, discutíveis.
Mas, mostra ainda como a lógica dos direitos adquiridos é uma artimanha jurídica que contribui para a degradação do Ordenamento do Território e permite organizar a transferência de meios públicos para mãos privadas.
As reacções dos partidos foram em geral inconsequentes com excepção do Bloco de Esquerda que remeteu o assunto para o Ministério Público. Não é que daí venha grande coisa a julgar pela experiência práctica em assuntos da mesma natureza. Incompreensível foi a reacção de Miguel Coelho do PS que pediu a retirada do pelouro à vereadora do urbanismo, pretensa autora da coisa. Será que Miguel Coelho não reparou que a aprovação só foi possível com o voto de qualidade de Carmona Rodrigues? Outro argumento igualmente espatafúrdio a que recorreu foi de "que a Câmara perde legitimidade moral para pedir financiamento para um projecto seu (a revitalização da Baixa-Chiado ) quando tomou uma decisão que vai encarecer um projecto do Governo". Mas que raio de argumento é este? É esta a questão que está em jogo?
Porque não concentra Miguel Coelho a sua energia na elaboração de uma proposta ao Governo para que reveja o Código das Expropriações na parte em que faz depender as expropriações por utilidade pública do pagamento de uma indemnização que tem em conta a valorização dos terrenos resultado de decisões da Administração e para rever de uma vez por todas a questão dos direitos adquiridos sobretudo quando eles resultam de decisões da Administração Pública lesivas da regulamentaçãoi urbanística existente?


 

Pedra do Homem, 2007



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