A reunião da Assembleia Municipal de Sines que se realiza esta noite irá, caso o Orçamento para 2007 seja aprovado, conferir poderes à Câmara para demolir o Mercado Municipal.
Desta forma o Presidente da Cãmara concretizará o seu único objectivo nesta questâo: receber imediatamente 1.500 milhões de euros para atirar para cima da gigantesca dívida que criou nos últimos anos. O resto são cantigas e propaganda, muita propaganda. Um folheto em papel couché, profusamente distribuído, explicava aos cidadãos qual era a proposta da Câmara para "O novo Mercado Municipal de SInes".
Um chorrilho de afirmações não fundamentadas e a falsa promessa de que se vai demolir o edífico existente para construir um Novo Mercado ao lado de uma média superfície comercial. Sobre as questões de fundo colocadas na petição que foi entregue na AM nada é dito. Propaganda pura e dura é o quanto baste.
A discussão no orgão próprio que é a Assembleia Municipal, que esteve marcada, com a participação da população e dos mais directamente interessados foi desmarcada de uma forma que os comunistas caso estivessem na oposição não hesitariam em classificar - com razão - de golpista e anti-democrática. Desmarcada não para permitir um melhor esclarecimento. Nada disso. Apenas para ganhar tempo para comprar votos e para definir uma estratégia que condicione o voto livre dos deputados sobre esta questão. A escolha recaiu na inclusão de um artigo no Orçamento que autoriza a Câmara a demolir o dificio e a vender o direito de superfície do terreno. Certamente estarão garantidos os votos para aprovar o Orçamento que neste caso é um mero instrumento da questão fundamental que é a demolição do Mercado. No entanto a democracia representativa perde toda a sua legitimidade quando utiliza o seu poder para rtirar aos cidadãos o direito de participarem na discussão ou quando, numa perversidade extrema, utiliza expedientes deste tipo para retirar da discussão dos orgãos competentes uma questão como esta. Nesse momento os cidadãos adquirem o direito de recorrerem aosm orgãos competentes solicitando a nulidade desse tipo de decisões.


 

Pedra do Homem, 2007



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