A propósito dos "autarcas constituídos arguidos" o Público divulga que o artigo 11 da Lei 34/87(*) refere que "o titular de cargo político que conscientemente conduzir ou decidir contra direito um processo em que intervenha no exercício das suas funções, com a intenção de por essa forma prejudicar ou beneficiar alguém, será punido com prisão de dois a oito anos".
Se os cidadãos utilizassem as prerrogativas da lei para denunciar actuações danosas dos seus direitos pelos autarcas e pelas estruturas técnicas municipais, muita gente tinha já ido parar com os costados na prisão. É que muita gente a coberto de uma suposta impunidade política prejudica anos a fio famílias, empresas e todos aqueles que um dia ousaram fazer frente ao seu poder supostamente absoluto e incontestável.
Mas os tempos estão lentamente mas de forma inexorável a mudar.

(*) - Estatuto dos Eleitos Locais


 

Pedra do Homem, 2007



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