Hoje no Público, no caderno de Economia, a proposito do investimento da imobiliária da SONAE nos terrenos de uma antiga fábrica escreve-se: "Fábrica de fios de algodão reconvertida em empreendimento urbanístico".
Primeiro não existe qualquer reconversão mas tão somente uma conversão. Trata-se de uma mudança, de trocar uma coisa - uma fábrica - por outra, um condomínio de luxo. Reconverter seria, por exemplo, transformar a fábrica de fios de algodão numa que utilizasse fibras sintécticas.
Segundo não existe nenhum empreendimento urbanístico. Existe tão somente um empreendimento imobiliário. O urbanismo - um direito constitucional - concretiza, para cada local concreto, através dos instrumentos de planeamento previstos na lei uma série de objectivos cuja escolha deverá apoiar-se nas bases de ordenamento, enquanto análise e síntese explicativa de uma determinada realidade territorial. O urbanismo é, em larga medida, uma prerrogativa da Administração Pública, embora não seja um seu exclusivo, envolvendo os níveis central, regional e sobretudo o local.
Um empreendimento imobiliário destina-se à produção de bens imóveis e destina-se a concretizar os objectivos de lucro dos seus promotores.
Percebe-se onde radica a confusão. No mesmo trabalho chama-se "cidade Sonae" ao condomínio fechado de luxo que a Sonae vai construir nas instalações da antiga fábrica. O facto de ser um emrpeendimento imobiliário destinado a um único e "selecto" sector da população, com elevado poder aquisitivo, não impede a jornalista de utilizar a palavra "Cidade".
Como escreve Vasco Pulido Valente na mesma edição do jornal, apropósito de um outro assunto, estamos perante a "velha audácia da ignorância".


 

Pedra do Homem, 2007



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