"Promessas fiscais de José Sócrates para as famílias terão efeitos marginais."

Esta notícia do Público, que faz aliás a manchete do dia, não me parece que seja suficientemente rigorosa. Partindo da falta de quantificação das medidas que o primeiro-ministro anunciou mas com carácter genérico, e sem serem sequer determinadas no tempo, o Público conclui sobre os seus efeitos marginais nas economias familiares.

Quem tem um crédito à habitação de um apartamento adquirido por 125.000 euros - um valor baixo para os valores de venda, desde 1995, e dificilmente encontrável mesmo nas pequenas cidades do interior(em Lisboa dá para comprar um [Tnão existe]) para tipologias T2 ou superiores - sabe que aquilo que se pode deduzir na matéria colectável são 585 €uros e que uma mensalidade num empréstimo a 30 anos pode andar pelos 760 Euros. Se a dedução aumentar por exemplo para dois ou três salários mínimos e se - foi essa a ideia que Sócrates transmitiu - ela for indexada ao rendimento, como é que se pode afirmar que uma tal alteração é irrelevante para as famílias. Portugal tem uma das maiores taxas de proprietários da UE e a sua maioria tem as casas hipotecadas à Banca pelo que estas alterações a serem concretizadas terão um forte impacto sobre as economias familiares. Pelo menos é razoável admitir-se isso.

Quanto ao IMI é a mesma questão. Alterar o intervalo de variação das taxas baixando os limites superiores terá consequências imediatas nos valores a pagar pelas famílias. Em tese, no espírito da lei, esta evolução deveria ser automática com a evolução das receitas. O príncipio de justiça que se pretendia seguir era passarem todos a pagar mas a prazo as melhorias de eficácia do sistema traduzirem-se num menor esforço para cada um dos proprietários. A maioria dos proprietários compraram casas que já não têm qualquer dedução e cujo valor é muito superior a 50.000 euros.(Há quantos anos é que não se vende uma casa por 50.000 Euros?) E aqueles que compraram casa desde 2003 certamente não ganham menos de 10.000 euros ano. Esses não ocnseguiriam crédito por falta de capacidade de endividamento nos termos dos limites impostos pelo BP.

Há nesta questão alguma falta de rigor no tratamento dos factos. Pode-se perguntar pela quantificação das medidas e pelas datas da sua entrada em vigor mas as medidas são potencialmente relevantes. Quantifiquem-se e apliquem-se.


 

Pedra do Homem, 2007



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