O Jornal Público na sua edição impressa publica, hoje, um direito de resposta da minha autoria que responde a um direito de resposta da vereadora Marisa Santos suscitado por um artigo do jornalista Carlos Dias.
O jornal recusou publicar um direito de resposta de tamanho igual ao da vereadora situação que contestei inicalmente. Face ao passar do tempo optei por publicar uma versão com cerca de um terço do tamanho. Publico aqui a versão integral do meu direito de resposta.

"A Vereadora Marisa Santos publicou no jornal PÚBLICO do passado dia 31 de Janeiro um direito de resposta a um artigo do jornalista Carlos Dias publicado no dia 21 de Janeiro, onde são feitas referências falsas à minha pessoa e afirmações que contrariam a verdade dos factos.

Em primeiro lugar a questão da adequação do lote 15 à Planta de Síntese do Loteamento. Referi ao jornalista Carlos Dias que a construção em curso "não está prevista no alvará de loteamento em vigor nem na alteração do mesmo alvará já aprovada pela Câmara de Sines e a aguarda registo na Conservatória do Registo Predial de Sines", declarações que foram respeitadas e correspondem à verdade.

A implantação do lote 15 definida na Planta de Síntese aprovada em 21-06-2000 determina um polígono de implantação de 136 m2 e uma área de construção de 230 m2 dividida por dois pisos. Nas várias alterações da planta de síntese estes parâmetros não se alteraram. O polígono de implantação da casa em construção ocupa uma área de 436,61 m2 3 e a área de construção totaliza 885,2 m2 distribuída por quatro pisos. A alteração ao alvará permite dois pisos e um piso em cave mas fixa a área máxima de construção em 213 m2. As áreas em cave não contam para este valor desde que destinadas a estacionamento.
No lote em questão a área total construída é de 885,29 m2. Não foi explicado como é que foi possível distribuir as áreas pelos diferentes usos mantendo a área nos 213 m2

Qual destas áreas é que a senhora vereadora considera área em cave?
É sabido que o lote foi integralmente terraplanado até à cota 27.304m estando a esta cota delimitada uma área de 780 m2. O terreno natural variava entre a cota 28.20 – cota do marco de delimitação do terreno junto à falésia entretanto demolido e desaparecido mas cuja localização exacta está cartografada – e a cota 31,02 verificável junto ao muro de suporte construído no tardoz do lote 15.

Considera a senhora vereadora que a área do último piso é uma área de sótão para arrumos e que este lote está na "mesma posição de todos os outros lotes". Esta sua afirmação não corresponde à verdade. O último piso, com uma área de 114,12 m2 tem um pé direito livre no plano marginal de 2,20 m e, devido à forma curva da laje da cobertura, atinge sensivelmente a meio do espaço uma altura de 2,80m. Que legislação permite considerar este um piso de sótão destinado a arrumos? Que semelhanças detecta entre este último piso e o espaço situado sob as cúpulas das outras moradias em que o pé-direito livre oscila entre 2,10m e 0,30m?

A afirmação de que "de acordo com levantamento topográfico executado pela autarquia, o lote 15 encontra-se implantado de acordo com a planta de síntese do loteamento, bem como a construção nele erigida que respeita o projecto de arquitectura aprovado" é falsa. A construção viola a implantação definida na Planta de Síntese alterada e aprovada pela autarquia, como expliquei ao jornalista.
A proposta aprovada impõe um afastamento da casa da falésia variável entre 21 e 23 m e impõe afastamentos aos limites laterais do lote igualmente desrespeitados.
A vereadora tem razão quando contesta a afirmação que eu fiz ao jornalista Carlos Dias de que o lote 15 deveria estar 20 metros afastado da falésia. Tratou-se de uma deficiente explicação da minha parte. Pretendi referir-me ao afastamento da casa e à sua implantação.

A vereadora tem razão quando contesta a minha afirmação de que a casa se encontra implantada sobre a zona de protecção à falésia. Com efeito essa zona da falésia foi demolida/terraplanada e rebaixada cerca de 4 metros para uma cota abaixo dos 24,70, pelo proprietário do lote 15, para possibilitar uma completa liberdade de vistas ao seu piso -1, utilizando a terminologia da vereadora. Senhora vereadora ao abrigo de que legislação ou legalidade pode um particular demolir/escavar/terraplanar uma faixa de protecção de uma falésia que é do domínio público?

Por último as insinuações e as meias verdades sobre a minha participação neste processo.
Sou co-autor do projecto de loteamento na sua versão original. O autor do projecto de arquitectura das moradias unifamiliares foi o arquitecto Herculano Saraiva, já falecido. Após a sua morte foi-me transmitido o direito de assegurar e defender a continuação da utilização desse projecto nas restantes moradias.

Não tive qualquer participação, nem Herculano Saraiva, no projecto do lote 15 como muito bem sabe. Aliás, esse projecto viola, as normas do loteamento e o seu licenciamento é a meu ver um acto nulo.

Enquanto vereador da Câmara de Sines entre 1994 e 2001 nunca exerci funções executivas de qualquer natureza. A sua insinuação de que teria participado na aprovação dos projectos relacionados com o loteamento é falsa. Está documentado em dezenas de actas de reunião. A operação de loteamento foi aprovada em 1992 quando ainda não integrava os órgãos da autarquia. Não confunda a decisão de aprovar o projecto da operação de loteamento com o momento em que é emitido o respectivo alvará. Aliás a minha participação política neste processo apenas pode ser entendida como justificadora, por parte de quem teve o poder de decisão, de um tratamento negativo que o processo sofreu ao longo destes anos.
Recordo-lhe que uma alteração ao alvará de loteamento solicitada em 1996, apenas foi aprovada em 2000, e sucessivamente alterada por razões estranhas à sociedade e ainda hoje não está registada, impedindo a sociedade de exercer os seus direitos, enquanto outros exorbitam dos que lhes estão legalmente atribuídos.

Quanto às alterações aprovadas, como reconhece, elas resultaram de uma proposta do CESUR que respondeu a uma solicitação da autarquia no âmbito dos trabalhos que executava para a elaboração do PP da Zona Sul.
A Sociedade limitou-se a aprovar essas propostas. Utilizo o plural porque foram várias. E já agora corrijo-a : a proposta aprovada em 21.06.2000 não corresponde à que deu origem à planta de síntese actualmente em vigor. Essa planta de Síntese foi aprovada apenas na sessão de Câmara de 04-04-2002 – já eu tinha cessado funções – embora apenas em 07-08-2002 tenha sido decidido emitir o respectivo aditamento ao alvará de loteamento.
Em 21.06.200 o que foi aprovado por unanimidade foi a “solução A” proposta pelo CESUR que determinava uma relocalização do lote 15 mas sem aumento da área dos lotes 14 e 15. A decisão da autarquia foi aceite pela sociedade e foi contestada pelo proprietário no Tribunal Administrativo de Lisboa, em 05-09-2000, com um pedido de suspensão de eficácia da decisão da Câmara. Em 07.11.2001 o Tribunal Central Administrativo negou provimento ao recurso jurisdicional da sentença do TAC de Lisboa que julgou improcedente o pedido de suspensão da deliberação da Câmara Municipal de Sines. Entretanto a Câmara, por motu próprio, já fizera aprovar nova proposta em que os lotes 14 e 15 viram aumentadas as suas áreas.

Julgo que podemos ficar por aqui. Sem dúvida que o Loteamento de Santa Catarina é um processo que constitui um grande ensinamento para a compreensão de alguns dos mecanismos que a administração municipal utiliza para determinar quem ganha e quem perde nos processo de urbanização.

Cumprimentos

José Carlos Guinote
Engenheiro Civil.

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Pedra do Homem, 2007



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