Segundo notícia o jornal Público, o Tribunal Constitucional recusou a declaração de inconstitucionalidade da norma, constante do art.º 7º,nº1, alínea b), do Estatuto dos Eleitos Locais. Esta declaração de inconstitucionalidade tinha sido requerida pela ANMP que pretendia ver autorizada a possibilidade de os Presidentes de Câmara e os Vereadores acumularem o recebimento integral do seu ordenado de autarcas com outros vencimentos, resultantes de outras funções.
A lei é clara ao estabelecer que quem quer exercer outras actividades remuneradas só pode receber metade do salário de autarca. É assim desde 1987. Desde então tem sido objecto de polémica e de violações. O Tribunal Constitucional veio por tudo em pratos limpos.
Não há memória de um candidato a autarca que tenha declarado durante a campanha eleitoral : meus caros concorro à Câmara mas vou continuar a tratar do meu negócio, a dar as minhas consultas, a fazer os meus projectos etc. Depois de eleitos não são poucos os que resolvem acumular.
Ficamos à espera das consequências deste acórdão do Tribunal Constitucional que pode consultar aqui.


 

Pedra do Homem, 2007



View My Stats