a exploração dos consumidores pelos operadores das redes móveis é a regra. Neste caso, em França, a Direcção-Geral da Concorrência do Consumo e da repressão das Fraudes, a nossa Alta Autoridade bem podia ir lá tirar um curso, denunciou o facto de os três operadores de rede móvel desde há vários anos reunirem para dividir o mercado. Uma subtil, mas eficaz, adaptação das leis da economia do mercado ao seu enriquecimento ilícito.


 

Pedra do Homem, 2007



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