Na análise que se faz da relação entre a actividade imobiliária num dado concelho e as receitas desse município, há dois aspectos que são muitas vezes esquecidos. O primeiro é o que resulta da incompatibilidade entre uma intervenção urbanística reguladora do crescimento e do desenvolvimento urbano e a necesidade de obtenção de receitas. Esta contradição é resolvida nos diferentes municípios - nove em cada dez vezes - a favor das receitas.
O segundo aspecto tem a ver com o aumento da carga fiscal sobre os cidadãos proprietários de imóveis pela via da aplicação do IMI e com o agravamento que o IMTI representa relativamente à Sisa. A realidade contraria as boas intenções da reforma fiscal. As autarquias agradecem, os cidadãos pagam.
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