O Supremo Tribunal de Justiça declarou não existir o direito a ser indemnizado por parte de um cidadão infectado com o HIV em 1986, por transfusão realizada num hospital público. O STJ relativiza a responsabilidade do hospital com argumentos como a não perigosidade das transfusões de sangue o que em última análise pode no futuro justificar sabe-se lá o quê. Talvez o recurso a um qualquer líquido cuja aspecto se assemelhe ao sangue.
Triste país este no qual um orgão de soberania toma este tipo de decisões. Na realidade alguns, muitos, cidadãos são de facto culpados de existirem e dos males que causam por esse facto.


 

Pedra do Homem, 2007



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