Na terça-feira anunciava-se que, ao fim do dia, uma sentença podia abater-se sobre a cabeça de Avelino Ferreira Torres, obrigando-o a cumprir cinco anos de cadeia efectiva.
Afinal a reforma, um dia antes, do procurador do Ministério Público obrigou a adiar o julgamento. Ao que parece o Ministério Público - que recorreu de uma anterior sentença que impôs três anos de prisão ao autarca suspensos por quatro anos e a perda de mandato - que pretendia ver o autarca condenado a cinco anos de prisão efectiva e a perda de mandato aplicada ao actual lugar de vereador na câmara de Amarante, ficou, com a reforma do procurador, às cegas relativamente ao processo.
Um cidadão normal tem muitas dificuldades em aceitar que um magistrado que acompanha um processo se possa reformar exactamente na véspera de esse processo ir a julgamento. Não é que seja ilegal, mas francamente não podiam ter feito com que o senhor procurador trabalhasse mais uma semana, ou mesmo duas, pagando-lhe a compensação legítima? E já agora se a reforma era inadiável, e admitindo que a reforma dos senhores magistrados, tal como dos cidadãos normais, é absolutamente previsivel, porque razão não foi destacado outro magistrado para acompanhar o processo?


 

Pedra do Homem, 2007



View My Stats