O Orçamento de Estado para 2007 continua a isentar de IMI o próprio Estado e a Igreja. Por outro lado é incapaz de, face à evoluão das receitas, rever as taxas reduzindo a taxa máxima de 0,8% para 0,5% e a mínima para 0,2%. Permite que as autarquias continuem a receber mais do que recebiam antes da reforma da tributação do património, mas à custa dos particulares, isentando-se a si e à igreja.
Por outro lado termina com a isenção dos imóveis classificados o que mostra bem como o Governo olha para estas questões apenas sob o ponto de vista do colector de impostos, abdicando de qualquer preocupação urbanística ou patrimonial.
É que a classificação, em regra, significa uma menos valia para o proprietário que fica, por exemplo, impedido de alterar o edifíco tal como ele existe ou de o substituir por outro com diferentes usos e volumetrias e até com mais área de construção. Estas menos valias devem ser compensadas de alguma forma e a isenção do IMI é uma delas, talvez a mais significativa.


 

Pedra do Homem, 2007



View My Stats