É isso que se pode concluir do artigo do Código Penal que penaliza com pena de prisão até um ano a publicação de escutas telefónicas desde que o processo esteja em segredo de justiça ou não exista consentimento dos intervenientes.
O PS gosta de se reclamar do partido das liberdades mas tudo muda nesta vida e nestas coisas da liberdade de imprensa as pulsões censórias são notórias.
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