"Meu Caro

Estou plenamente de acordo com a urgência e importância em se debater a "gestão da zona costeira portuguesa" (implicitamente com as áreas portuárias inclusas). Portugal tem nas actividades costeiras a garantia do seu futuro:
- Mais de 80% do transporte comercial faz-se por via marítima;
- Os produtos pescados constituem mais de 30% da alimentação dos portugueses;
- O valor gerado pelo turismo resultante das actividades ligadas ao mar corresponde a 25% do PIB;
- A construção civil obtêm mais de 40% dos seus lucros graças à "vista para o mar".
Acresce a estes valores as indústrias inerentes, tais como construção naval, extracção de produtos marinhos (sal, algas, etc.) e energia, assim como as incalculáveis imensidades potenciais que a plataforma marítima poderá futuramente fornecer.

1 -A gestão da nossa costa deve ter por objectivo o desenvolvimento das bases de uma estratégia que sustente uma política de ordenamento, planeamento e gestão da zona costeira portuguesa, continental e insular, nas suas vertentes "terrestre" e "marítima".Na faz sentido que se continue por redefinir os limites para as áreas da vertente terrestre da zona costeira, como já o são para o caso das "águas da margem mar" ( 50 metros) no Dec.-Lei 468/71 e mais recentemente na Lei nº58/2005, e tal como o são para as áreas da vertente marítima a partir do zero hidrográfico (Mar Territorial ou Águas Territoriais, Zona Contigua, Zona Económica Exclusiva e Plataforma Continental).

2- Assim começamos por sugerir que, tal como a zona costeira da vertente marítima (Zona Marítima de Protecção) está especificada com a batimétrica de - 30 metros, seja constituída uma primeira Zona de Protecção Terrestre com a largura de 50 metros a partir do ZH em acordo com a legislado nos decretos que acima referenciamos.

3 - Infelizmente uma das falhas da legislação vigente é a de que as restantes áreas da vertente costeira terrestre não tenham limites definidos, quando a vertente marítima os tem.Ninguém teria aceite uma legislação inversa: a vertente costeira terrestre com limites definidos e a marítima não.

4 - Não estamos a ver como é que as nossas diversas entidades intervenientes na Orla Costeira (e são dezenas!) têm podido dar cumprimento ao determinado pelo Art.21 da Lei nº58/2005, (POOCs) quando ainda se não definiu ( ao que saibamos) o limite da Orla Costeira, da vertente terrestre. Havendo apenas uma proposta para que seja de "centenas de metros".Se ficar em 100 metros poder-se-ão fazer actividades em 101, fora da Zona Costeira? E se ficar em 900 , serão os 901 já fora? Os autarcas devem agradecer muito a esta indefinição do ponto 2 do Art. 21 da referida Lei.Pensamos que um valor aceitável seria o de 500 metros. ( a partir da linha da máxima preia-mar das águas vivas tal com se determina com a vertente marítima pela batimétrica -30.Os 500 metros podem mais tarde ser alterados à media que este valor se verificar necessitar de mudança, em especial nos locais costeiros de maior dinâmica da costa.Mas é urgentíssimo que comece a haver um valor definido como limite ( desconheço a sua existência) senão levantar-se-ão tremendas disputas jurídicas nos diferentes usos e actividades que, sobre a zona definida nela se instalem e o consequente aumento da sua degradação e desordenação.

5 - Não compreendemos como a Lei nº58/2005 redefina (nas suas novas definições) os limites das áreas da vertente marítima(Águas Interiores e Territoriais) e não o faça para a Zona Costeira Litoral na vertente Terrestre.Penso que Zona Costeira Terrestre devia ter o limite dos 5 km ( a partir do ZH) por ser uma faixa atingida pelo dinamismo dos elementos da natureza que a afectam, assim como referenciar esse limite em "alguns quilómetros" que algumas propostas tem feito, deixa a eterna questão do que serão esses "alguns": 2 km, 5km ? Se ficarem 2 km podemos construir um arranha-céus a 2.100 metros do ZH? E se for de 5 km pode-se construir a 5.001 metros?Como regular os leitos na base de expressões"alguns","centenas"etc. sem de fixarem valores precisos.

6 - Este conceito (que designo de nebuloso) pode ser arrastado ao limite da Faixa Litoral Do mesmo modo que a ZEE tem o preciso limite de 200 milhas, porque não deixar um limite preciso da Zona Litoral Terrestre em vez de se propor que deva ter "algumas centenas de quilómetros". Serão Beja e Vizeu cidades do Litoral? Em meu entender a vertente terrestre da Zona Litoral não deve ser superior a 50 kms, Este valor vai ao encontro da política agrícola da EU para os apoios financeiros à culturas ditas de "litoral mediterrâneo", muito em especial as de estufas de Inverno, que se desenvolvem nessa faixa quilométrica(50) em países do norte do Mar Mediterrâneo. Penso que a agricultura portuguesa, para lá dos 50 km não deva receber a classificação de agricultura do litoral, tal como Beja e Vizeu não são cidades do Litoral.

7 - Quanto às áreas portuárias, o regime do Art.13 da Lei nº58/2005 deverá ser respeitado e evitar que as Câmaras pretendam intervir nos exercícios administrativos, como aconteceu no caso de Sines face à implementação desejada para a central ciclo Combinado da GALP. Parece que a Cidade quer crescer sobre a Zona Portuária. Um grande erro em meu entender e contradiz a política porque se lutou há 35 anos com a criação da Vª Nova de St André.O caso paradigma da refinaria de Leixões onde deixaram a cidade de Matozinhos avançar sobre ela e agora terá que ser encerrada mais ano menos ano. Em Portugal as cidades "comem" os portos. No Norte da Europa os portos "comem" as cidades. Que queremos? É o pouco que sei e o tema quer pela sua importância quer por obrigar a ser discutido por verdadeiros entendidos na matéria, devia ser levado a um grande debate fórum nacional com intervenção de todos os interessados nacionais.Será que as autarquias o querem?"

Joaquim Ferreira da Silva


 

Pedra do Homem, 2007



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