Imagine que sai de casa e descobe que o passeio em frente e uma faixa de um metro da sua rua foi "abarbatada" pelo promotor da urbanização em frente. Como? Muito simples: em primeiro lugar realizando um rasgo de um metro de largura ao longo do passeio, no local onde os moradors estacionavam o carro ao longo do mesmo; em segundo lugar mudando a vedação da "sua propriedade" para o novo limite demarcado com o corte.
O que é que acha que podia fazer? Eu enviei um fax ao Presidente da Cãmara a solicitar esclarecimentos sobre a legalidade da operação.
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