Num conselho de ministros particularmente profícuo o Governo parovou entre outras 24 meddas o "Decreto-Lei que constitui a sociedade Polis Litoral Sudoeste – Sociedade para a Requalificação e Valorização do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, que tem por objecto a gestão, coordenação e execução do investimento a realizar no âmbito do Polis Litoral Sudoeste – Operação Integrada de Requalificação e Valorização do Litoral Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina". Mais vale tarde do que nunca dirão alguns, mas outros muito naturalmente desconfiarão.(ler mais aqui)


 

Pedra do Homem, 2007



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