PS deverá viabilizar hoje diplomas do PSD para combate à corrupção
Espero que deste debate resulte a aprovação da criação do crime do enriquecimento ilícito. Espero igualmente que resulte da discussão a aprovação da quebra do sigilo bancário, “quando está em causa a existência de fraude fiscal" como defende o PCP. Não votaria, em nenhuma circunstância, a proposta do BE que obriga os bancos a comunicarem, duas vezes por ano, para montantes até 10 mil euros ou coisa que o valha, à administração fiscal as contas dos seus clientes. A lei deve destinar-se a todos aqueles que são suspeitos de prácticas corruptas e de enriquecimento ilícito e só no caso de existirem suspeitas. Nesse caso os mecanismos legais devem possibilitar o rápido acesso. Mas a generalidade dos cidadãos não deve ter as suas contas coscuvilhadas pela Admistração Fiscal. As leis devem visar efectivamente os corruptos e não a generalidade dos cidadãos até porque a Adminstração Fiscal não é flor que se cheire e deixa muito a desejar no que se refere a imparcialidade e respeito pelos direitos dos cidadãos. Sobretudo pelos direitos dos mais fracos e daqueles que tem menos possibilidades de se defenderem do "excesso de informação" a que possam ter acesso.


 

Pedra do Homem, 2007



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