A hipótese de que Manuel Pinho é remodelável, pela sua suposta ou manifesta inabilidade, releva da pura incapacidade para analisar a realidade com rigor. Eu acho mesmo que estamos mais próximos de uma remodelação em que Manuel Pinho acumule a pasta da Economia com a pasta do Ambiente e das Cidades. Aliás, é nas áreas supostamente tuteladas por Nunes Correia que se pode ver a extrema eficácia e o apuro de forma de Manuel Pinho. Se este é o Governo dos PIN, da maior mudança de uso do solo rústico para urbano da história da democracia e aquele sob cuja vigência todas as mais -valias simples podem ser capturadas, desde que os promotores tenham uma qualidade superior a 50 milhões de euros, isso deve-se sobretudo ao ministro da Economia. Claro que com a benção do primeiro-ministro ou pensavam que era apenas obra e graça do espírito santo?
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... acha que a hipótese Alcochete é uma hipótese credível para a localização do novo aeroporto. Estou completamente de acordo com ele. Por essa razão,se a minha opinião contasse adiava a sua - hipotética - remodelação mais uns meses até a decisão estar definitivamente tomada. Quanto ao resto não encontro uma única boa razão para manter Nunes Correia no Governo. Sócrates -que terá sido o melhor ministro o ambiente da democracia - não corre qualquer risco de perder esse lugar no ranking com o seu correligionário Nunes Correia. Pode-se remodelar mas espera-se pela decisão de Alcochete, pá.
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Uma notícia de ontem no Público pode até ter passado despercebida a muita gente. Da autoria do jornalista Ricardo Dias Felner dava conta da reacção do Ministro Manuel Pinho às escutas telefónicas em que dois administradores do BES referiam compromissos com o Governo de Sócrates e em particular com ele - que saltou do BES para o Governo,como se sabe - para viabilizar o projecto. O Expresso online dava conta de que alguns, actuais e anteriores, governantes, incluindo o actual primeiro-ministro, foram chamados a depor e salienta os bons ofícios de Jorge Coelho invocados por Nobre Guedes e Miguel Relvas como facilitadores do negócio. Claro que depois disto tudo resta o bom do Abel Pinheiro que até já começa a merecer a nossa simpatia, coitado, com o estoicismo de ter sido ele o único o olhar o céu.
Acaba tudo em águas de bacalhau, estão a ver porquê?
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A PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS NA ELABORAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Como é do conhecimento geral foi recentemente publicado o decreto-lei n.º 316/2007 que substitui o Decreto-lei 380/99, e as suas diversas actualizações de que a mais recente tinha sido o decreto-lei 310/2003.
Os objectivos desta mudança inscrevem-se sobretudo na lógica da aplicação do programa SIMPLEX aos processos de ordenamento do território e de operatividade do sistema de gestão territorial. Trata-se de uma alteração que coloca o acento tónico no acréscimo de eficiência e na obtenção de resultados mais céleres e que se inscreve,afinal, na lógica desburocratizadora que o Governo tem imprimido à sua actuação nesta área e que, em boa verdade, em alguns casos promove uma efectiva desregulamentação ao serviço do imperativo do estímulo à actividade económica em particular na atracção dos investimentos com forte recurso ao territorio.
Esta nova legislação tem méritos evidentes na parte que se refere à garantia de uma maior autonomia das autarquias na elaboração dos seus instrumentos de planeamento embora, e essa é outra análise, seja globalmente uma legislação falhada já que não corrige aqueles que são os crimes maiores do 380/99 e em consequência do sistema de planeamento territorial.
O aspecto que quero referir neste post tem a ver com a Participação dos Cidadãos. Estou convencido que existe um dispositivo legal que dificulta ao máximo a participação dos cidadãos na elaboração dos instrumentos de planeamento territorial. Tenho defendido esta ideia e não encontro razão, infelizmente, para mudar. Num artigo que publiquei no jornal Público no auge da discussão sobre os malefícios da burocracia na elaboração dos Planos tive oportunidade de escrever :
"(...)Se persistíssemos no erro de limitar a discussão à questão temporal haveria, mesmo assim, algumas considerações a fazer. Em primeiro lugar o tempo de elaboração dos Planos não é um tempo uno. Há o tempo excessivo, e em larga medida inútil, dos burocratas, consumido na circulação de pareceres, na falta de solidariedade, e mesmo na desconfiança, entre os diversos níveis da Administração Pública.(...) Este é um tempo que urge reduzir significativamente, já que não se pode eliminá-lo.Há, por outro lado, o tempo escasso para o trabalho de planeamento, que deve ser alargado e que passa pela revalorização do papel, da responsabilidade e da independência técnica da intervenção dos urbanistas. (...) E há, sobretudo, o tempo escasso da discussão pública, esse instituto eminentemente democrático, que actualmente é verdadeiramente residual e que urge aumentar significativamente. Repare-se na contradição existente quando se fala em excesso de tempo para a aprovação de um Plano de Pormenor e a Lei determina um máximo de 22 dias – Artº 77º-6º do D-Lei310/2003 – para o período de discussão pública.(...)
A alteração da lei ao conferir maior poder e maior autonomia aos municipios devia ter proposto em simultâneo um conjunto alargado de medidas que permitissem facilitar e estimular a participação dos cidadãos, logo desde o arranque dos trabalhos.
Não foi essa a opção.
O artº 6º relativo ao Direito de Participação manteve-se inalterado nesta revisão. Aí se estabelece que:
"1 - Todos os cidadãos bem como as associações representativas dos interesses económicos, sociais, culturais e ambientais têm o direito de participar na elaboração, alteração, revisão, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
2 — O direito de participação referido no número anterior compreende a possibilidade de formulação de sugestões e pedidos de esclarecimento ao longo dos procedimentos de elaboração, alteração, revisão, execução e avaliação, bem como a intervenção na fase de discussão pública que precede obrigatoriamente a aprovação.(...)"
Quanto ao artº 77º relativo à Participação durante o processo de elaboração dos Planos Municipais de Ordenamento do Território, a única alteração é relativa ao conteúdo do ponto 2. Agora determina-se que :
"(...) 2 — Na deliberação que determina a elaboração do plano é estabelecido um prazo, que não deve ser inferior a 15 dias, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.(...)"
Ora na legislação que agora se alterou este período era de 30 dias. A redacção era exactamente "um prazo, que não deve ser inferior a 30 dias" , admitindo-se que no caso dos Planos de Pormenor esse prazo não fosse inferior a 15 dias.
Quanto ao período reservado à Discussão Pública dos Planos assistiu-se a uma substancial redução do prazo. Enquanto nos PDM´s era reservado pelo menos 44 dias à discussão pública na nova legislação esse prazo foi encurtado para 30 dias, mantendo-se o prazo previsto para os restantes planos.
Sintomático é igualmente o tratamento que a lei prevê para a participação dos cidadãos. Nada mudou.
No ponto 5 do artº 77º estabelece-se, tal como antes, que :
"A câmara municipal ponderará as reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados pelos particulares, ficando obrigada a resposta fundamentada perante aqueles que invoquem, designadamente:
a) A desconformidade com outros instrumentos de gestão territorial eficazes;
b) A incompatibilidade com planos, programas e projectos que devessem ser ponderados em fase de elaboração;
c) A desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis;
d) A eventual lesão de direitos subjectivos.(...)"
Parece óbvio que a participação dos cidadãos ou se reveste de um carácter técnico excepcional - capaz de detectar desconformidades como as que são enquadráveis nas alíneas a, b e c) anteriores - ou está associada à ofensa de legítimos direitos como previsto na alínea d.
Nada se diz sobre o tratamento a dar a sugestões previstas no artº6º e não se estabelece uma distinção entre a participação na situação de elaboração de um PDM pela primeira vez e da sua revisão, em que adquire particular significado – aliás deveria adquirir, já que a legislação omite esta possibilidade - a discussão pública do relatório de Avaliação do PDM anterior. Bem como uma divulgação pública generalizada das principais conclusões desse mesmo relatório, de uma forma fácil de consultar, para não falar da promoção de debates públicos sobre o mesmo e também dos principais objectivos estratégicos que presidem à revisão. Podia adoptar-se como modelo os "resumos não técnicos" dos Impactos Ambientais e evitar o recurso à Internet com a necessidade de carregar um documento com vários megas que muitas vezes obriga sobretudo a muita paciência na sua utilização e com a "pequena" dificuldade suplemetar de ter que ler um documento com centenas de páginas.
O que está aqui em jogo é a falta de abertura para a criação de uma efectiva cultura de participação dos cidadãos.
As opções tomadas são naturalmente uma responsabilidade do Governo e a ele devem ser atribuídas.
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A Quercus deu hoje parecer negativo ao Plano de Pormenor do Parque Alqueva aquela obra que o dr. Roquete quer deixar às gerações futuras. Gerações da família, naturalmente.
No Parecer pode ler-se que este é um Plano de Pormenor feito à medida dos interesses dos privados. Os Planos de Pormenor feitos para viabilizar os PIN são uma falcatrua enquanto instrumentos de Planeamento. A utilização do conceito de planeamento para estes fins é obsceno. Mas como o primeiro-ministro diz que é disto que o País precisa uma de duas coisas devem estar a acontecer: ou somos ignorantes profundos sobre estas coisas ou uns invejosos, não excluindo o somatório das duas.
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A não perder a entrevista com o Secretário de Estado do Ordenamento do Território, João Ferrão, no Expresso.
A merecer concordância nalgumas partes e grande discordância noutras, como nas referências desvalorizadores aos efeitos negativos dos PIN´s e PIN´s Plus e ao conceito de interesse público que lhes estaria associado. Decepcionante a parte em que João Ferrão afirma que : "O Governo tem toda a legitimidade para definir o que é interesse público e depois será ovacionado ou criticado por isso". E eu que julgava que a definição de interesse público era uma questão prévia à actividade política e que aquilo que os cidadãos ecolhem é entre diferentes formas de defender e preservar o interesse público. Aliás qual foi o processo PIN em que o Governo fez uma clara divulgação dos interesses públicos que pretendeu salvaguardar?
Sobre o tratamento dado aos PIN´s pelo Secretário de Estado, na entrevista, ler aqui uma justa análise.
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Os Moradores e Proprietários da Várzea da Moita, grupo de cidadãos criado para participar na discussão da revisão do PDM da Moita, vão organizar uma conferência com o objectivo de discutir "a política dos solos, as mais-valias urbanísticas e o ordenamento do território" em Portugal.
Trata-se de um excelente exemplo da máxima de Castells : pensar globalmente, agir localmente. Hoje, no Público, página 24, o jornalista José António Cerejo dá conta da iniciativa.
PS- O contacto da organização é varzeamoita@gmail.com.
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