Neste capítulo o autor analisa a questão das patentes, dos lucros e das pessoas e demonstra como os “interesses empresariais tentaram modelar a globalização com formas que comprometem os valores mais elementares. O facto de uma área – a propriedade intelectual – ter estado ligada ao comércio, e outras não, como os padrões laborais, diz muito sobre a globalização, tal como está a ser gerida hoje”.
Stiglitz critica os TRIP – Trade- Related Aspects of Intelectual Property – criados em 1994 no fim da Ronda do Uruguai, que considera um erro, defendendo que uma reforma decisiva seria mudar o onde e o como são tomadas as decisões que dizem respeito à propriedade intelectual. "As discussões sobre os padrões globais para a propriedade intelectual deveriam sair da OMC e ser devolvidas a uma OMPI reformada, uma Organização Mundial da Propriedade Intelectual em que as vozes da academia e também da empresas, dos consumidores e dos fabricantes, tanto dos países em desenvolvimento como dos países desenvolvidos, todas fossem ouvidas.”
Stiglitz critica os TRIP – Trade- Related Aspects of Intelectual Property – criados em 1994 no fim da Ronda do Uruguai, que considera um erro, defendendo que uma reforma decisiva seria mudar o onde e o como são tomadas as decisões que dizem respeito à propriedade intelectual. "As discussões sobre os padrões globais para a propriedade intelectual deveriam sair da OMC e ser devolvidas a uma OMPI reformada, uma Organização Mundial da Propriedade Intelectual em que as vozes da academia e também da empresas, dos consumidores e dos fabricantes, tanto dos países em desenvolvimento como dos países desenvolvidos, todas fossem ouvidas.”
Os direitos de propriedade intelectual dão ao dono dessa propriedade o direito exclusivo da sua utilização. O autor mostra que tal como é utilizado no âmbito dos TRIP esse direito cria um monopólio. Os defensores do conceito, em particular a indústria farmacêutica e o gigante Microsoft, defendem que esse direito permite estimular a inovação e o progresso. Stiglitz mostra que são de natureza diferente de outros direitos de propriedade e que criam, de facto, um monopólio. Por exemplo “ se alguém possui um terreno, pode fazer com ele o que lhe aprouver, desde que se mantenha nos limites da lei: obedecer ao plano director municipal, não fazer um bordel ou – neste caso bem mais importante para os nossos propósitos – não conspirar com outros que possuam propriedades semelhantes, de modo a criar um monopólio que, se não for fiscalizado, pode fazer com que baixe a eficiência da economia e ameaçar o bem-estar público (…) As ineficiências associadas ao poder do monopólio na utilização do conhecimento são particularmente graves, porque o conhecimento é o que os economistas chamam de “bem público” potencialmente, todos podem beneficiar dele; não tem custos de utilização (…) As patentes impedem a disseminação e a utilização do conhecimento abrandam a investigação-de-continuidade, isto é, as inovações que se baseiam em invenções anteriores, o progresso tecnológico em geral sofre um abrandamento. (…)”
Nos aspectos práticos é conhecida a feroz oposição que a industria farmacêutica faz à liberalização das patentes dos medicamentos contra a SIDA e à introdução de genéricos equivalentes, mesmo que isso custe milhões de vítimas nos países em desenvolvimento. Esse facto indesmentível é depois reforçado pela análise de como os lucros são reinvestidos pela indústria. Stiglitz afirma que “ a maior parte das empresas farmacêuticas gasta mais em publicidade do que em pesquisa, mais em pesquisa no sector dos medicamentos relacionados com o estilo de vida (por exemplo medicamentos para o crescimento do cabelo ou para a impotência masculina) do que em medicamentos relacionados com doenças, e praticamente nada na pesquisa dirigida às doenças prevalecentes nos países mais pobres, como a malária e a esquistosomiase”
Outra actuação perversa das grandes empresas e em particular das farmacêuticas é a biopirataria do conhecimento tradicional. O arroz basmati que é um alimento conhecido há milhares de anos na Índia foi objecto de patentes de uma empresa americana, a Rice TEC Inc. O óleo da árvore nem da Índia, conhecida há dezenas de anos pelas suas propriedades medicinais, foi nos anos 90 objecto de patentes concedidas na … América e na Europa. Por isso Stiglitz coloca duas reformas na ordem do dia capazes de dar resposta às preocupações dos países em desenvolvimento: 1) existência de um acordo internacional que reconheça o conhecimento tradicional e que proíba a biopirataria; 2) assinatura por todos os países do mundo de uma convenção sobre a biodiversidade biológica.
É fundamental colocar no centro do debate democrático os conflitos sobre os valores fundamentais “o desafio mais ambicioso para a reforma da globalização está em torná-la mais democrática; um teste para o seu êxito estaria em provar-se que conseguiria que estes valores mais amplos triunfassem mais frequentemente sobre os meros interesses empresariais”
Outra actuação perversa das grandes empresas e em particular das farmacêuticas é a biopirataria do conhecimento tradicional. O arroz basmati que é um alimento conhecido há milhares de anos na Índia foi objecto de patentes de uma empresa americana, a Rice TEC Inc. O óleo da árvore nem da Índia, conhecida há dezenas de anos pelas suas propriedades medicinais, foi nos anos 90 objecto de patentes concedidas na … América e na Europa. Por isso Stiglitz coloca duas reformas na ordem do dia capazes de dar resposta às preocupações dos países em desenvolvimento: 1) existência de um acordo internacional que reconheça o conhecimento tradicional e que proíba a biopirataria; 2) assinatura por todos os países do mundo de uma convenção sobre a biodiversidade biológica.
É fundamental colocar no centro do debate democrático os conflitos sobre os valores fundamentais “o desafio mais ambicioso para a reforma da globalização está em torná-la mais democrática; um teste para o seu êxito estaria em provar-se que conseguiria que estes valores mais amplos triunfassem mais frequentemente sobre os meros interesses empresariais”
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