Louçã defende que Isaltino tem condições para se recandidatar
Não me parece nada correcta esta posição de Francisco Louçã. As condições existem no plano legal mas não deveriam existir. Se Isaltino pode, como qualquer cidadão, defender-se da sentença proferida pelo Tribunal, recorrendo até ao Supremo, no plano político a coisa pia mais fino já que estamos perante alguém que foi condenado por crimes cometidos no exercicio do cargo a que pretende recandidatar-se. Ora, situações em que um político retira benefícios ilegítimos da sua posição política não podem deixar de contaminar o próprio processo de eleição. São conhecidos os mecanismos de influência do voto ao nível local e a ele não são estranhos os mecanismos menos transparentes de relação com os interesses económicos e em particular com os interesses menos legítmos. A democracia, em defesa da transparência e pelo combate à corrupção, não pode permitir que se apresentem em pé de igualdade - embora se saiba que quem se deixa corromper é muitas vezes mais igual do que os outros - os que já foram condenados por retirarem benefícios do exercício de lugares públicos com aqueles que se candidatam em defesa desses interesse e das suas convicções políticas. Pode-se argumentar que caso o cidadão seja posteriormente absolvido por um dos Tribunais de recurso estaríamos perante uma punição excessiva por um crime não provado. Mas, temos que distinguir entre os direitos de cidadão, incluindo o direito a uma carreira profissional, com o estatuto de um Presidente da Câmara que não é uma carreira profissional e articular isso com o carácter transitório dos cargos públicos. Aliás, posteriormente à sua absolvição Isaltino, ou qualquer outro no seu lugar, recupera odireito a candidatar-se outra vez. Há que equilibrar o interesse geral da democracia com o interesse particular dos individuos e devemos concluir que até que o Tribunal de recurso decida uma adequada medida de prudência é evitar que o mal que sterá sido feito se continue a propagar. A questão da morosidade é um facto mas, do meu ponto de vista, reforça a necessidade de se adoptarem medidas corectivas a este nível.
Já relativamente a pessoas objecto de acusações e até constituídas arguidas mas ainda não formalmente condenadas pelo Tribunal não faz sentido invocar esse tipo de restrição já que muitas das acusações que se fazem visam meros interesses político-partidários. O que não é de todo o caso.


 

Pedra do Homem, 2007



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