José Manuel Fernandes retoma, hoje em editorial, a defesa da tese de que nos casos dos candidatos a contas com a justiça deve ser o sentido político e o sentido ético a prevalecerem de nada servindo a aprovação de novas leis. Denunciando "uma das prácticas mais nefastas é assumir que não há problema que não posa ser resolvido com uma boa lei" apresenta duas soluções: " ou os envolvidos em processos saem pelo seu pé, ou as lideranças os convencem a não se candidatarem"
Claro que o ideal seria a prevalência do sentido político e do sentido ético. O ideal em tese seria mesmo a completa falta de necessidade da lei. A insuperável moral de cada um e um apurado sentido ético de cada actorpolítico ou em excepcional recurso a acção das lideranças partidárias ditariam as regras. Mas, esse mundo não existe, nem esses protagonistas políticos tão pouco as lidreranças que poderiam actuar em último recurso caso tudo falhasse.
O caso não se resume tão pouco às situações que JMF pretende analisar no seu texto. Há situações em que ausente o sentido político e ético de cada um não há qualquer recurso para nenhum tipo de liderança. É o caso, cada vez mais corrente, dos candidatos autárquicos que a contas com a justiça e com o partido resolvem candidatar-se como independentes. Neste caso a quem recorrerá JMF? Mas, há uma outra diferença fundamental que é sistematicamente ignorada: é possível lidar da mesma forma com candidatos alvo de acusações não provadas e por isso constituídos arguidos e com candidatos objecto de condenação, ainda que com o direito a rcorrerem até aos limites do legalmente possível? E dentro dos candidatos objecto de uma sentença que os condena será lícito misturar no mesmo plano aqueles que tiveram um processo que nada teve a ver com a actividade política que exerciam e pretendem continuar a exercer daqueles que foram condenados porque no exercício dessa actividade política praticaram actos ilícitos com obtenção de vantagens pessoais? Não será sensato, neste casos, colocar na lei uma reserva que os impeça de continuarem a manobrar os cordelinhos de uma forma que já mereceu uma condenação? Não será uma medida sensata mesmo que se venha a provar que afinal a sentença era infundada?


 

Pedra do Homem, 2007



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