A próxima realização de eleições em Lisboa levanta a questão da Assembleia Municipal. Do ponto de vista legal não existe qualquer possibilidade de obrigar o PSD a abdicar da maioria política que detêm no orgão. Mas do ponto de vista político é muito dificil dissociar a validade do mandato dos dois orgãos. A população, supostamente, escolhe um orgão executivo e um orgão legislador e fiscalizador da acção executiva. Não escolhe cada um deles independentemente do outro. A população deve por isso poder voltar a decidir em sentido lato. Mas, a escolha para a AM não determina por si só a composição do orgão já que existem as inerências dos Presidentes das Juntas de Freguesia ( uma das aberrações do actual sistema). Devem por isso realizar-se igualmente eleições para as Juntas de Freguesia. É claro - uma das preversões do sistema - que a função fiscalizadora foi remetida para os vereadores da oposição e as Assembleias Municipais são sobetudo câmaras ratificadoras das decisões dos executivos e vegetam, por aí, numa apagada e vil tristeza.


 

Pedra do Homem, 2007



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