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A PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS NA ELABORAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Como é do conhecimento geral foi recentemente publicado o decreto-lei n.º 316/2007 que substitui o Decreto-lei 380/99, e as suas diversas actualizações de que a mais recente tinha sido o decreto-lei 310/2003.
Os objectivos desta mudança inscrevem-se sobretudo na lógica da aplicação do programa SIMPLEX aos processos de ordenamento do território e de operatividade do sistema de gestão territorial. Trata-se de uma alteração que coloca o acento tónico no acréscimo de eficiência e na obtenção de resultados mais céleres e que se inscreve,afinal, na lógica desburocratizadora que o Governo tem imprimido à sua actuação nesta área e que, em boa verdade, em alguns casos promove uma efectiva desregulamentação ao serviço do imperativo do estímulo à actividade económica em particular na atracção dos investimentos com forte recurso ao territorio.
Esta nova legislação tem méritos evidentes na parte que se refere à garantia de uma maior autonomia das autarquias na elaboração dos seus instrumentos de planeamento embora, e essa é outra análise, seja globalmente uma legislação falhada já que não corrige aqueles que são os crimes maiores do 380/99 e em consequência do sistema de planeamento territorial.
O aspecto que quero referir neste post tem a ver com a Participação dos Cidadãos. Estou convencido que existe um dispositivo legal que dificulta ao máximo a participação dos cidadãos na elaboração dos instrumentos de planeamento territorial. Tenho defendido esta ideia e não encontro razão, infelizmente, para mudar. Num artigo que publiquei no jornal Público no auge da discussão sobre os malefícios da burocracia na elaboração dos Planos tive oportunidade de escrever :
"(...)Se persistíssemos no erro de limitar a discussão à questão temporal haveria, mesmo assim, algumas considerações a fazer. Em primeiro lugar o tempo de elaboração dos Planos não é um tempo uno. Há o tempo excessivo, e em larga medida inútil, dos burocratas, consumido na circulação de pareceres, na falta de solidariedade, e mesmo na desconfiança, entre os diversos níveis da Administração Pública.(...) Este é um tempo que urge reduzir significativamente, já que não se pode eliminá-lo.Há, por outro lado, o tempo escasso para o trabalho de planeamento, que deve ser alargado e que passa pela revalorização do papel, da responsabilidade e da independência técnica da intervenção dos urbanistas. (...) E há, sobretudo, o tempo escasso da discussão pública, esse instituto eminentemente democrático, que actualmente é verdadeiramente residual e que urge aumentar significativamente. Repare-se na contradição existente quando se fala em excesso de tempo para a aprovação de um Plano de Pormenor e a Lei determina um máximo de 22 dias – Artº 77º-6º do D-Lei310/2003 – para o período de discussão pública.(...)

A alteração da lei ao conferir maior poder e maior autonomia aos municipios devia ter proposto em simultâneo um conjunto alargado de medidas que permitissem facilitar e estimular a participação dos cidadãos, logo desde o arranque dos trabalhos.
Não foi essa a opção.
O artº 6º relativo ao Direito de Participação manteve-se inalterado nesta revisão. Aí se estabelece que:
"1 - Todos os cidadãos bem como as associações representativas dos interesses económicos, sociais, culturais e ambientais têm o direito de participar na elaboração, alteração, revisão, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
2 — O direito de participação referido no número anterior
compreende a possibilidade de formulação de sugestões e pedidos de esclarecimento ao longo dos procedimentos de elaboração, alteração, revisão, execução e avaliação, bem como a intervenção na fase de discussão pública que precede obrigatoriamente a aprovação.(...)"

Quanto ao artº 77º relativo à Participação durante o processo de elaboração dos Planos Municipais de Ordenamento do Território, a única alteração é relativa ao conteúdo do ponto 2. Agora determina-se que :
"(...) 2 — Na deliberação que determina a elaboração do plano é estabelecido um prazo, que não deve ser inferior a 15 dias, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.(...)"
Ora na legislação que agora se alterou este período era de 30 dias. A redacção era exactamente "um prazo, que não deve ser inferior a 30 dias" , admitindo-se que no caso dos Planos de Pormenor esse prazo não fosse inferior a 15 dias.

Quanto ao período reservado à Discussão Pública dos Planos assistiu-se a uma substancial redução do prazo. Enquanto nos PDM´s era reservado pelo menos 44 dias à discussão pública na nova legislação esse prazo foi encurtado para 30 dias, mantendo-se o prazo previsto para os restantes planos.

Sintomático é igualmente o tratamento que a lei prevê para a participação dos cidadãos. Nada mudou.
No ponto 5 do artº 77º estabelece-se, tal como antes, que :
"A câmara municipal ponderará as reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados pelos particulares, ficando obrigada a resposta fundamentada perante aqueles que invoquem, designadamente:
a) A desconformidade com outros instrumentos de gestão territorial eficazes;
b) A incompatibilidade com planos, programas e projectos que devessem ser ponderados em fase de elaboração;
c) A desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis;
d) A eventual lesão de direitos subjectivos.(...)"


Parece óbvio que a participação dos cidadãos ou se reveste de um carácter técnico excepcional - capaz de detectar desconformidades como as que são enquadráveis nas alíneas a, b e c) anteriores - ou está associada à ofensa de legítimos direitos como previsto na alínea d.
Nada se diz sobre o tratamento a dar a sugestões previstas no artº6º e não se estabelece uma distinção entre a participação na situação de elaboração de um PDM pela primeira vez e da sua revisão, em que adquire particular significado – aliás deveria adquirir, já que a legislação omite esta possibilidade - a discussão pública do relatório de Avaliação do PDM anterior. Bem como uma divulgação pública generalizada das principais conclusões desse mesmo relatório, de uma forma fácil de consultar, para não falar da promoção de debates públicos sobre o mesmo e também dos principais objectivos estratégicos que presidem à revisão. Podia adoptar-se como modelo os "resumos não técnicos" dos Impactos Ambientais e evitar o recurso à Internet com a necessidade de carregar um documento com vários megas que muitas vezes obriga sobretudo a muita paciência na sua utilização e com a "pequena" dificuldade suplemetar de ter que ler um documento com centenas de páginas.

O que está aqui em jogo é a falta de abertura para a criação de uma efectiva cultura de participação dos cidadãos.
As opções tomadas são naturalmente uma responsabilidade do Governo e a ele devem ser atribuídas.

os moradores da Várzea da Moita - que organizaram em Maio uma discussão pública sobre a Lei dos Solos e as mais-valias urbanísticas - não desistem de lutar para que o PDM da Moita não espezinhe os seus direitos em favor dos barões da especulação imobiliária.
Nesse sentido lançaram uma nova discussão publica do PDM. José António Cerejo, jornalista do Público, escreve hoje no Caderno Local sobre esta questão.
Um caso notável de cidadania e de capacidade de organização em defesa dos interesses de uma comunidade contra as cedências - clássicas - de uma autarquia aos poderes fácticos dos grandes promotores imobiliários.

... sobre Política de Solos e Mais-Valias iniciou-se ontem pelas 20h30 e conclui-se hoje. Estive presente na sessão de ontem à noite o que me permitiu escutar a excelente intervenção do engenheiro Pedro Bingre do Amaral, bem como as intervenções da jurista Ana Bordalo e do deputado Francisco Louçã.
Hoje participei no painel da manhã, com uma intervenção, na companhia do professor Paulo Morais, ex-verador da Câmara do Porto, do arquitecto Ribeiro Telles, de representantes dos moradores da Moita, em particular do arquitecto Américo da Silva Jorge e do vereador da Cãmara da Moita, Joaquim Raminhos e do deputado Luís Marques, do MPT membro do grupo parlamentar do partido Social-Democrata.
As intervenções que pude escutar foram de uma elevada qualidade e analisaram o problema na verdadeira dimensão que ele tem: uma dimensão nacional. Em simultâneo as intervenções dos actores locais e sobretudo dos moradores permitiram perceber melhor aquilo que está em jogo nesta questão no concelho da Moita.
Trata-se de uma iniciativa de um grupo de cidadãos que confrontados com um problema que afecta as suas vidas - a revisão do PDM da MOITA - optaram, como salientou um deputado do PS, por discutir as questões convidando um leque alargado de participantes insusceptíveis de classificar segundo qualquer padrão de orientação político-partidária. Desta forma deixaram cair no ridículo as acusações ds estruturas locais do PCP de que se tratava de uma organização contra essa força política.
A democracia ainda nos reserva destas boas surpresas: um acto de cidadania capaz de suscitar à volta de um problema local uma reflexão que atinge uma dimensão inequivocamente nacional pelas questões suscitadas e pelas análises feitas pelos diferentes oradores.
Os meus sinceros agradecimentos aos moradores da Várzea da Moita e a minha solidariedade na sua luta pela defesa dos seus interesses que coincidem com a defesa de um melhor ordenamento do território para o concelho.

PS - a imprensa de hoje, tanto quanto pude ver, não traz qualquer referência à Conferência. Como é do conhecimento geral apenas o jornal Público, pela pena do jornalista José António Cerejo, se referiu a ela ao longo das últimas semanas.
Como cantava o Chico Buarque, "a dor da gente não sai no jornal"

A demissão de Helena Roseta do PS inscreve-se na ordem natural das coisas. José Sócrates colocou à muito uma pedra sobre o dossier "Helena Roseta". Retirou-a de deputada e não lhe passava pela cabeça recorrer a ela como candidata à autarquia de Lisboa. Por essa razão entendeu não responder sequer à carta que a arquitecta lhe dirigiu.
Se a ex-dirigente tem vontade de intervir nos destinos da cidade não lhe restava outra opção.
O PS actual é um partido que todos os dias se diminui incapaz de promover sequer um debate alargado sobre as questões que importa ponderar para fazer das autárquicas em Lisboa uma oportunidade para revitalizar a cidade e para introduzir novas dinâmicas no poder local. Pesa-lhe, de certo modo, a sua cumplicidade na degradação que a cidade sofreu ao longo dos últimos 20 anos.

PS - A candidatura de independentes não apoiados por partidos é dura, desde logo pelas dificuldades burocráticas que lhe estão associadas. Mas Roseta dispõe de um capital que resulta da campanha de Alegre para as presidenciais. E não só, já que é bastonária da Ordem dos Arquitectos. Não lhe será difícil recolher as 4 mil assinaturas. Sobre a eficácia da candidatura já duvido um pouco. Mas não deixa de obrigar ao reajustamento dos diferentes espaços políticos.
E trará ao debate temas que dessa forma não chegariam a esse nível.


Proposta de leitura para o feriado do 25 de Abril. Obra que resulta da tese de doutoramento da arquitecta e urbanista argentina, Zaída Muxi. Com prefácio de Jordi Borja, o que não é de somenos.
Como disse Miterrand quando perguntado sobre o que era hoje o socialismo: " É a justiça. É a cidade". Pois é.
PS - A edição é da Gustavo Gili.


 

Pedra do Homem, 2007



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